Conselho da Policia Científica

19/05/2013 23:00

O Conselho da Policia Cientifica, criado por decreto do Governador Beto Richa, neste último mês de maio, tem como presidente o Diretor Geral da Policia Científica, os atuais diretores do IML e IC, dois peritos indicados por estes, mais um representante da SESP, e finalmente um representante do MP.

Pois bem, desta forma constituído, os médicos legistas e as demais categorias (auxiliares de perícias), não têm uma representação legítima no Conselho, pois seu Diretor também é indicado pela SESP.

É consagrado, sem qualquer ambiguidade, que os representantes eleitos, asseguram a transparência dos processos.

E tais processos  são tão somente decisões diretas no nosso presente e futuro dentro do IML.

A AMLPR evoca todos os seus membros a refletirem sobre esta iniciativa do Governo, que pelo exposto fere os valores da gestão participativa, valores sem os quais as instituições não podem estar à altura do desempenho ideal, sem representatividade da sua força de trabalho nas tomadas de decisões.

Assim, para que se legitime as ações deste Conselho, a indicação do perito pelo Diretor Geral do IML deverá ser daquele que verdadeiramente represente os seus, ou seja, eleito por seus pares.

Além disso, deve ser aproveitada esta iniciativa do executivo para, a partir desta autonomia dada a Polícia Científica se ultrapassem as incorreções e as injustiças gritantes provocadas pela lei 14.678/05.

Assim a AMLPR, oficiará o Sr. Diretor desta posição, argumentando que têm nas mãos a possibilidade única de resgatar o bom convívio, a lisura, a ética e o espirito de cooperação, que há muito, abandonaram nossa casa.


Diretoria AMLPR
Gestão 2013/2015

 

Para que o mesmo não aconteça... Saiba

Em um ano a Secretaria de Segurança Pública (SESP) destinou R$ 561,3 mil reais em gratificações “jetons”, aos membros do Conselho da Policia Civil do Paraná.

Ou seja, cada conselheiro recebe por encontro (que se realiza semanalmente às terças feira), R$ 1.568,08, valor que sai do orçamento da Polícia Civil e cujo pagamento está sendo motivo de contestação pelos próprios membros da corporação.

Isto porque, pela Lei 17.170/2012, a - Lei do subsídio -, “ficam expressamente revogadas todas as ordens remuneratórias contidas em leis esparsas ou de carreira”; estaria portanto este pagamento previsto no Decreto 2.971/2004 irregular à luz da nova lei.

A SESP defende-se, alegando que não se trata de gratificação, mas uma “contraprestação pecuniária”, pela prestação de serviço dos conselheiros, além dos seus cargos.

Porém o próprio texto do Decreto  2.971/204 define este impasse:  “Fica instituída aos integrantes do Conselho da Polícia Civil a gratificação pela Participação como Membro de Órgão de Deliberação Coletiva”.

Neste momento em que o Conselho da Polícia Científica foi instituído, roguemos que prevaleça a consciência de que administrar bem aquilo que é público é uma devoção. E que a administração só é idônea se calcada em princípios legítimos da ordem jurídica.

Fonte: Portal da Transparência - Governo do Paraná / SIPOL (Sindicato dos investigadores de Polícia do Paraná) / Jornal Gazeta do Povo.